Os saques das contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo do Tempo de Serviço (FGTS) terminam no próximo dia 31.
Os saques das contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo do Tempo de Serviço (FGTS) terminam no próximo dia 31. Quem deixou para a última hora ou está aguardando a regularização da sua situação deve ficar atento para não perder a oportunidade de retirar o dinheiro.
Tem direito a sacar o valor do FGTS inativo quem pediu demissão ou foi
demitido por justa causa até 31/12/2015. Uma conta fica inativa quando o
trabalhador deixa o emprego. O trabalhador, no entanto, não pode sacar o
FGTS de uma conta ativa, ou seja, que ainda receba depósitos pelo
empregador atual.
A Caixa Econômica Federal já liberou R$ 42,8 bilhões
das contas inativas até o último dia 19. O montante equivale a 98,33%
do total disponível para saques, de R$ 43,6 bilhões. Cerca de 5 milhões
de pessoas ainda têm dinheiro para sacar.
Se o beneficiário não retirar o dinheiro até o prazo final, o valor
voltará para a conta do FGTS e ele só conseguirá sacá-lo se estiver
enquadrado nas hipóteses que permitem o saque do FGTS, como doenças graves ou aposentadoria.
Veja abaixo o tira dúvidas sobre os saques:
Se eu for sacar meu dinheiro no último dia e descobrir que tenho ajustes cadastrais para fazer, vou conseguir sacar o dinheiro?
Segundo a Caixa, se o trabalhador tiver que fazer ajustes no cadastro,
por exemplo, e estiver com todos os documentos necessários, conseguirá
ter o saque liberado. Para atualização de dados pessoais, são
necessários RG, carteira de trabalho e número do PIS/NIS. Em caso de
comprovar saída do emprego, pode ser que seja necessário o termo de
rescisão de contrato porque há casos de empregadores que não deram baixa
do emprego na carteira de trabalho.
Descobri que meu dinheiro da conta inativa foi sacado por outra pessoa em outro estado e estou esperando a Caixa resolver meu problema. Terei garantia de recebimento do meu dinheiro?
A Caixa informa que após a abertura da contestação avalia cada caso
individualmente conforme o grau de complexidade. O prazo máximo de
resposta ao solicitante é de até 30 dias. Caso reconheça a pertinência
da contestação, os valores são estornados, sem qualquer prejuízo do
trabalhador.
Tenho pendências para resolver no meu cadastro e ainda faltam documentos. Se eu não conseguir entregá-los até o último dia não vou conseguir sacar o dinheiro?
Não, para conseguir sacar o dinheiro a tempo o beneficiário precisa
entregar os documentos necessários dentro do prazo, que é dia 31.
Tive que corrigir a data de demissão do meu antigo emprego. A Caixa ainda não liberou meu dinheiro. Conseguirei fazer o saque?
A Caixa garante o saque aos trabalhadores que formalizarem o pedido até
o dia 31, desde que os eventuais ajustes necessários dependam
exclusivamente do banco. Mas os casos que precisarem de correções
externas não serão atendidos fora do prazo.
Descobri que minha conta do FGTS ainda estava ativa porque meu antigo empregador não havia dado baixa no meu contrato. Levei os documentos necessários e estou esperando a Caixa regularizar minha situação. Conseguirei retirar o FGTS inativo?
Mesma resposta anterior.
Terei de regularizar meu cadastro porque descobri que meu antigo empregador não colocou a data de desligamento na minha carteira. Conseguirei fazer o saque da minha conta inativa?
O trabalhador terá de comprovar a saída do emprego por meio do termo de
rescisão de contrato. Caso ele entregue a documentação necessária
dentro do prazo, ele terá direito ao saque.
Tive que atualizar meu cadastro porque ainda constava nele meu nome de solteira. Ainda estou aguardando a Caixa liberar o dinheiro. Conseguirei sacá-lo?
A Caixa garante o saque aos trabalhadores que formalizarem o pedido até
o dia 31, desde que os eventuais ajustes necessários dependam
exclusivamente do banco.
Fui internada. Alguém pode retirar o FGTS pra mim?
Sim. É possível realizar o saque por meio de procuração, caso o
trabalhador esteja acamado e tenha atestado de impossibilidade de
locomoção.
Não poderei sacar até o dia 31. Eu perco o dinheiro?
Não. Caso não seja retirado até o prazo final, o dinheiro volta a ficar retido na conta da Caixa.
Não tenho tempo para ficar na fila. Preciso mesmo sacar o FGTS inativo?
Com rentabilidade inferior a outras aplicações consideradas conservadoras, especialistas dizem que é vantajoso para o consumidor sacar o FGTS para pagar dívidas ou buscar outras aplicações mais rentáveis.
O FGTS rende 3% ao ano mais a taxa referencial (TR), enquanto a poupança rende 6,17% ao ano mais a TR. Em 2016, o rendimento financeiro da poupança foi de 8,3%. Já o do FGTS foi de 5,01%, abaixo da inflação oficial de 2016, que foi de 6,29%.
Além disso, se optar por deixar o dinheiro no fundo, só poderá sacar em
situações específicas, como tratamento contra o câncer ou ficar pelo
menos 3 anos sem receber depósito de empregadores.
Meu ex-empregador não fez os depósitos mensais do FGTS. Vou conseguir retirar o dinheiro dentro do prazo?
Nesse caso, não haverá tempo hábil para o trabalhador retirar o
dinheiro até o dia 31 devido às alternativas para reaver os valores. Mas
depois ele deve buscar seu dinheiro, já que o depósito de FGTS está
previsto em lei e todos os empregadores são obrigados a depositar, em
conta bancária vinculada, o correspondente a 8% da remuneração do
trabalhador no mês anterior.
As alternativas são procurar o antigo empregador e cobrar o depósito
dos valores atrasados. Se não houver acordo, é indicado buscar auxílio
nos sindicatos ou nas Superintendências Regionais do Ministério do
Trabalho (antigas DRTs). O trabalhador também pode fazer uma denúncia ao
Ministério Público do Trabalho (MPT) ou ingressar com reclamação na
Justiça do Trabalho.
Na Justiça do Trabalho, o trabalhador pode entrar com uma ação até dois
anos após o desligamento da empresa. E ele pode cobrar até cinco anos
de FGTS não depositado.
Moro no exterior. Posso sacar o dinheiro no último dia?
Caso o trabalhador opte por recebimento em conta na Caixa, não há
necessidade de ir ao consulado. Os valores serão recebidos diretamente
na conta. Caso o trabalhador não possua conta na Caixa, o trabalhador
deve obter o formulário Solicitação de Saque do FGTS pelo site da Caixa,
comparecer a um consulado do governo brasileiro e apresentar o
formulário devidamente preenchido, além da documentação (original e
cópia) que comprova o direito à movimentação da conta vinculada, até o
dia 31.
A Solicitação de Saque do FGTS deve ser assinada na presença do
representante consular. Os valores serão creditados em conta bancária
que seja de sua titularidade. No caso de não ter conta bancária no
Brasil, pode indicar a conta de alguém de confiança. O recurso é
liberado em até 15 dias úteis após a entrega da documentação,
condicionada à certificação de que as condições exigidas para
movimentação da conta vinculada FGTS foram atendidas.
Como consultar o saldo?
A Caixa criou o site exclusivo para as contas inativas
(www.caixa.gov.br/contasinativas), na qual o trabalhador pode visualizar
o saldo e os canais disponíveis para realização do pagamento.
O trabalhador pode ainda consultar o saldo no site da Caixa ou pelo aplicativo FGTS da Caixa.
Para realizar a consulta, o trabalhador deve informar seu número de CPF ou PIS/Pasep (NIS) - veja como localizar o número do seu PIS ou NIS pela internet.
O trabalhador pode consultar ainda seu extrato do FGTS presencialmente
no balcão de atendimento das agências ou ir a um posto de atendimento e
fazer a consulta utilizando o Cartão do Cidadão, desde que tenha em mãos
a senha. Não é possível consultar o extrato do FGTS pelo telefone.
Quais os documentos necessários e canais de pagamento?
Segundo a Caixa, valores nas contas inativas de até R$ 1.500 podem ser
sacados no autoatendimento, somente com a senha do Cartão do Cidadão.
Para valores até R$ 3.000, o saque pode ser realizado com o Cartão do
Cidadão e senha no autoatendimento, lotéricas e correspondentes Caixa.
Acima de R$ 3.000, os saques devem ser feitos nas agências.
Para facilidade no atendimento, os trabalhadores devem sempre ter em
mãos o documento de identificação e a Carteira de Trabalho, ou outro
documento que comprove a rescisão de seu contrato. Para valores acima R$
10 mil, é obrigatória a apresentação de tais documentos.
Posso transferir o dinheiro para outros bancos?
Sim. Os trabalhadores poderão transferir esse dinheiro, independente do
valor, para contas correntes ou contas poupança de qualquer banco, sem
custo. Para isso, basta ir a uma das agências da Caixa até o dia 31 e
pedir a transferência. Se o valor for de até R$ 10 mil, é possível fazer
a transferência apenas com a carteira de identidade. Acima desse valor,
é preciso levar também carteira de trabalho ou comprovante da rescisão
do contrato de trabalho a que a conta inativa estava vinculada.
Posso fazer toda a operação de retirada do dinheiro pela internet, transferindo o dinheiro da Caixa para a minha conta em outro banco?
Não, é preciso ir até uma agência até o dia 31 pedir a transferência
para outro banco. Todos que possuírem conta poupança individual na Caixa
Econômica Federal e tiveram seu saldo inativo do FGTS creditado
automaticamente poderão fazer a transferência do valor, na agência, no
autoatendimento ou pela internet, para outro banco até o dia 31 de
agosto.
A Caixa pode pedir para eu abrir uma conta no banco para receber o dinheiro?
O banco pode oferecer a abertura de conta, mas não pode condicionar o
recebimento do dinheiro à vinculação com seus produtos financeiros ou à
contratação de outros serviços como seguro de residência ou previdência
privada por exemplo, segundo entidades de defesa do consumidor.
Em que situações será possível fazer o saque após 31 de julho?
As pessoas que não conseguirem fazer as retiradas até o prazo limite de
31 de julho não conseguirão fazer o saque em outra data, segundo a
Caixa. Depois disso, os saques de contas inativas só poderão ser feitos
nas outras situações previstas em lei, como aposentadoria, pessoas acima
de 70 anos ou após a conta de FGTS permanecer sem depósitos por 3 anos
ininterruptos.
FONTE G1.
Nenhum comentário:
Postar um comentário