A Agência Estadual de Regulação e Controle de Serviços Públicos
(Arcon-Pa) comunicou que a embarcação M/B Capitão Ribeiro, pertencente à
empresa Almeida e Ribeiro Navegação, LTDA, que naufragou na noite desta terça-feira (22) na Ponta Grande do Xingu, no município de Porto de Moz, não estava legalizada para fazer o transporte de passageiros. O G1 tenta contato com a empresa Almeida e Ribeiro Navegação, mas não foi atendido.
Pelo menos 10 pessoas morreram durante o naufrágio do barco que saiu de
Santarém com destino ao porto de Vitória do Xingu, em Altamira, e equipes de resgate estão no local realizando buscas de sobreviventes do acidente
desde o início desta quarta-feira. Segundo a Secretaria de Segurança
Pública do Pará, 70 pessoas estavam a bordo. Quinze sobreviventes foram
resgatados. A lista de passageiros não foi divulgada.
Segundo a Arcon-Pa, o barco não estava registrado na Arcon-Pa,
portanto, a agência considera que “a embarcação estava realizado o
transporte clandestino de usuários”, conforme divulgado em nota oficial.
Notificações anteriores
A Arcon-Pa informou ainda que a empresa foi notificada pelos fiscais
durante a operação realizada no dia 05 de junho de 2017, mas até o
momento nenhum representante da empresa compareceu à agência do órgão
para se regularizar.
Transporte problemático
Segundo o engenheiro naval da Universidade Federal do Pará Pedro
Lameira, o transporte em embarcações na Amazônia é problemático do ponto
de vista da segurança, pois a maioria dessas embarcações, em madeira,
não está preparada para situações de alagamento rápido.
“Falta estanqueidade, ou seja, quando ocorre alagamento, o casco é inundado de forma homogênea, diferente das embarcações de casco metálico, que possuem compartimentos de inundação, ou seja, o alagamento ocorre em partes”, explica o engenheiro naval Pedro Lameira.
“Esse problema é antigo na Amazônia e os órgãos competentes precisam
fazer alguma coisa para mudar essa realidade”, diz o professor. Segundo
ele, existem soluções de engenharia para esse caso e o poder público
poderia determinar regras a serem seguidas pelas embarcações.
Além da estabilidade, há a questão do carregamento, explica Pedro
Lameira. “O excesso de carregamento, seja de passageiros ou cargas,
compromete a estabilidade do barco”, diz. “Muitas vezes, o dono da
embarcação navega com superlotação e é inevitável uma embarcação virar”,
explica.
Ainda segundo o professor, a área onde a embarcação naufragou possui
correntes fortes e, se um barco naufraga muito rápido, é difícil as pessoas se salvarem. “Não tem tempo nem de colocar o colete”, diz.
FONTE - G 1
FONTE - G 1
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